UE proíbe envio resíduos plásticos não recicláveis países em desenvolvimento
Alteração do Regulamento comunitário leva à proíbição do envio resíduos plásticos não recicláveis para países em desenvolvimento
As novas regras, adotadas no final de dezembro de 2020, proibem a exportação de resíduos plásticos da UE para países não pertencentes à OCDE, exceto de resíduos plásticos limpos enviados para reciclagem. A exportação de resíduos plásticos da UE para os países da OCDE e as importações na UE também serão controladas de forma mais rigorosa.
A decisão tomada irá alterar o Regulamento relativo a transferências de resíduos da UE (Regulamento (CE) No 1013 / 2006) e implementar a decisão tomada por 187 países em maio de 2019 na 14ª Conferência das Partes da Convenção de Basileia. Esta decisão estabeleceu um regime global que rege o comércio internacional de resíduos de plástico pela primeira vez, incluindo novas entradas sobre resíduos de plástico nos anexos da Convenção, o que demonstra que as instituições multilaterais estão cada vez mais empenhadas em adotar medidas vinculativas contra a poluição por plásticos.
Ao proibir a exportação para fora da OCDE de resíduos plásticos que são difíceis de reciclar, a UE está, na verdade, a ir mais além dos requisitos da Convenção de Basileia.
Em 2019, a UE exportou 1,5 milhão de toneladas de resíduos plásticos, principalmente para a Turquia e países asiáticos como Malásia, Indonésia, Vietnã, Índia e China. A parcela de resíduos plásticos exportados para a China caiu radicalmente desde a adoção pelo país de restrições à importação de resíduos plásticos em 2018.
A nova legislação faz parte do Pacto Ecológico Europeu e do Plano de Ação para a Economia Circular na UE.
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