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Comissão apresenta nova Directiva para plásticos descartáveis

A Comissão Europeia pretende abordar os 10 itens mais comuns de plástico descartável, promovendo alternativas mais sustentáveis.

Perante uma quantidade cada vez maior de resíduos nocivos de plástico nos mares e oceanos, a Comissão Europeia propõe novas regras à escala da UE para os 10 produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias e no mar, bem como para as artes de pesca perdidas ou abandonadas.

 

No seu conjunto, essas duas categorias representam 70 % do lixo marinho. As novas regras são proporcionadas e foram concebidas de forma a obter os melhores resultados, o que significa que serão aplicadas medidas diferentes para produtos diferentes. Nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. Nos casos de produtos sem alternativas diretas, procurar-se-á limitar a sua utilização através da redução do seu consumo a nível nacional, de requisitos de conceção e de rotulagem e de obrigações de gestão dos resíduos/limpeza para os produtores. Com este conjunto de novas regras, a Europa ficará na vanguarda de uma questão com implicações a nível mundial.

 

Desde que a questão dos sacos de plástico entrou na ordem do dia, em 2015, 72 % dos europeus afirmam ter reduzido a sua utilização desses mesmos sacos de plástico (Eurobarómetro). A UE está agora a virar a sua atenção para 10 produtos de plástico descartáveis e para as artes de pesca, que, em conjunto, representam cerca de 70 % do lixo marinho na Europa. As novas regras introduzirão:

  • Uma proibição de utilização de plásticos em determinados produtos: Nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. A proibição será aplicável aos cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, que terão de ser todos fabricados exclusivamente a partir de matérias-primas mais sustentáveis. As embalagens de bebidas descartáveis feitas de plástico só serão autorizadas no mercado se as respetivas tampas se mantiverem agarradas à embalagem
  • Objetivos de redução do consumo: Os Estados-Membros terão de reduzir a utilização de plásticos em recipientes descartáveis para alimentos e bebidasPodem fazê-lo através da fixação de objetivos nacionais de redução, disponibilizando produtos alternativos nos pontos de venda ou garantindo que os produtos de plástico descartáveis não possam ser fornecidos gratuitamente;
  • Obrigações para os produtores; Os produtores contribuirão para cobrir os custos da gestão dos resíduos e da limpeza, bem como de medidas de sensibilização para o problema dos recipientes para alimentos, dos pacotes e embalagens (por exemplo para as batatas fritas e doces), dos recipientes para bebidas, dos produtos de tabaco (filtros dos cigarros), dos toalhetes húmidos, dos balões e dos sacos de plástico leves. Serão também dados incentivos à indústria para desenvolver alternativas menos poluentes para esses produto
  • Objetivos de recolha: os Estados-Membros serão obrigados a recolher 90 % das garrafas de bebidas de plástico descartáveis até 2025, por exemplo através de regimes de restituição de depósitos;
  • Requisitos de rotulagem: certos produtos exigirão uma rotulagem clara e normalizada indicando a forma como os resíduos devem ser eliminados, o impacto ambiental negativo do produto e a presença de plásticos nos produtos. Essa rotulagem aplicar-se-á aos pensos higiénicos, toalhetes húmidos e balões.
  • Medidas de sensibilização: os Estados-Membros serão obrigados a sensibilizar os consumidores quanto ao impacto negativo do lixo resultante dos plásticos descartáveis e das artes de pesca, bem como sobre os sistemas de reutilização disponíveis e as opções de gestão dos resíduos para todos estes produtos.

A Comissão visa completar o quadro de ação existente no que respeita às artes de pesca, que representam 27 % de todos os resíduos das praias, com regimes de responsabilização dos produtores de artes de pesca que contenham plástico. Os produtores desse tipo de artes de pesca serão obrigados a cobrir os custos da recolha de resíduos em instalações portuárias de receção e do seu transporte e tratamento. Cobrirão também os custos das medidas de sensibilização.