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Novo pacote de resíduos aprovado

Foi alcançado um acordo provisório sobre as quatro propostas legislativas do Pacote Resíduos alcançado com o Parlamento Europeu em 18 de dezembro de 2017

As novas regras estabelecem objetivos juridicamente vinculativos e com prazos fixos para a reciclagem de resíduos e a redução da deposição em aterros. Estes objetivos aumentarão a parte dos resíduos urbanos e resíduos de embalagens que é reciclada, com objetivos específicos para a reciclagem dos materiais utilizados nas embalagens. As regras incluem também objetivos para reduzir a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros.

Os Estados‑Membros acordaram nos seguintes objetivos com vista à preparação para a reutilização e a reciclagem dos resíduos urbanos:

  • Resíduos urbanos 55 % (até 20205)  60 % (até 2030) 65 % (até 2035)
  • Até 1 de janeiro de 2025, a recolha seletiva de têxteis e resíduos perigosos domésticos.
  • Até 31 de dezembro de 2023, os biorresíduos sejam objeto de recolha seletiva ou reciclados na fonte (por exemplo, compostagem doméstica). Tal acresce à recolha seletiva já existente de papel e cartão, vidro, metais e plástico.

Os objetivos específicos para as embalagens serão os seguintes:

Até 2025, Até 2030

  • Todas as embalagens 65 %, 70 %
  • Plástico 50 %, 55 %
  • Madeira 25 %, 30 %
  • Metais ferrosos 70 %, 80 %
  • Alumínio 50 %, 60 %
  • Vidro 70 %, 75 %
  • Papel e cartão 75 %, 80 %
     

Este pacote estabelece igualmente os requisitos mínimos aplicáveis a todos os regimes de responsabilidade alargada do produtor. Os produtores de produtos abrangidos por estes regimes têm de assumir a responsabilidade pela gestão da fase de resíduos dos seus produtos. Os produtores serão obrigados a pagar uma contribuição financeira para o efeito. Além disso, foram ainda introduzidos na legislação da União regimes obrigatórios de responsabilidade alargada do produtor para todas as embalagens.

 

A deposição em aterros conduz à poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera. Por conseguinte, a legislação contém igualmente um objetivo específico de redução da deposição em aterros. Os Estados-Membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos apropriados para reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos. A única exceção diz respeito a resíduos em relação aos quais a deposição em aterros produz os melhores resultados ambientais. Além disso, os Estados-Membros garantirão que, até 2035, a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros é reduzida para um valor igual ou inferior a 10 % da quantidade total de resíduos urbanos produzidos.

 

Fonte: Consilium Europa