PLANO DE AÇÃO PARA A ECONOMIA CIRCULAR
O Plano de Ação para a Economia Circular, aprovado em Conselho de Ministros, foi publicado a 11 de dezembro em Diário da República.
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O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal foi apresentado em Conselho de Ministros no dia 8 de junho, tendo estado em consulta pública no portal Participa entre os dias 9 de junho e 2 de outubro de 2017.
A economia circular, preconizada no Programa do XXI Governo Constitucional, é um conceito estratégico que assenta na prevenção, redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia. Substituindo o conceito de «fim-de-vida» da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, a economia circular é vista como um elemento-chave para promover a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos, relação tradicionalmente vista como inexorável.
Inspirando-se nos mecanismos dos ecossistemas naturais, a economia circular i) promove uma reorganização do modelo económico, através da coordenação dos sistemas de produção e consumo em circuitos fechados; ii) caracteriza-se como um processo dinâmico que exige compatibilidade técnica e económica (capacidades e atividades produtivas) mas que também requer enquadramento social e institucional (incentivos e valores); iii) ultrapassa o âmbito e foco estrito das ações de gestão de resíduos, como a reciclagem, visando uma ação mais ampla, desde o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos - «circulando» o mais eficientemente possível produtos, componentes e materiais nos ciclos técnicos e/ou biológicos.
Procura-se, assim, o desenvolvimento de novos produtos e serviços economicamente viáveis e ecologicamente eficientes, radicados em ciclos idealmente perpétuos de reconversão a montante e a jusante. Os resultados são a minimização da extração de recursos, maximização da reutilização, aumento da eficiência e desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Para aceder à versão Resolução do Conselho de Ministros: aqui
Para aceder ao relatório de consulta pública: aqui